A pesquisa foi realizada a partir do edital “Justiça Pesquisa”, do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ), no eixo “Direitos e Garantias fundamentais”, em sua segunda edição.
A pesquisa se propôs a investigar os elementos estruturais e ideológicos que fomentam o uso abusivo da prisão provisória no Brasil, mais especificamente em seis estados da Federação: Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Paraíba, Tocantins, Santa Catarina e São Paulo. Para tanto, buscou-se identificar quais as modificações implementadas em cada um dos seis estados pesquisados, mais especificamente em suas capitais, no âmbito do Poder Judiciário, para a implementação das Audiências de Custódia e das medidas cautelares no processo penal. Também foi analisada a percepção dos operadores jurídicos envolvidos com a implementação das audiências sobre suas potencialidades, assim como sobre as dificuldades para a sua implementação.
Reflexões sobre a Justiça e o Estado Democrático de Direito a partir do julgamento do Carandiru
O julgamento do Massacre do Carandiru, ocorrido entre meados de 2013 e o início de 2014, condenou os policiais que agiram na Casa de Detenção no dia 02 de Outubro de 1992. O artigo pretende retomar os principais argumentos sustentados pela Defesa e pelo Ministério Público nas duas últimas etapas do julgamento, que se dividiram entre a busca de individualização das condutas dos policiais, conjugada à alegação de legítima defesa – discurso que tem como pano de fundo a ideia amplamente difundida de que “bandido bom é bandido morto”; e as evidências materiais de que houve massacre, sustentadas pela tese de que bandidos, embora presos, merecem ter seus direitos humanos respeitados. A condenação dos réus abre um precedente importante para o reconhecimento do Estado sobre casos de violência policial e, consequentemente, para questionamentos sobre a manutenção de diferenças de tratamento no sistema de justiça e a persistência de discursos que legitimam a violência e obstruem a plena consolidação da democracia no Brasil.
RBSP, v. 8, n. 1, 198-212 Fev/Mar 2014
Elementos para a Modernização das Polícias no Brasil
Em uma discussão mais abrangente, Azevedo analisa a organização e estrutura das instituições policiais e sua relação com o sistema judicial. Ao apresentar também um panorama das práticas institucionais vigentes, o artigo situa o tema do “ciclo completo de polícia” em um cenário mais complexo.
RBSP, v. 10, Suplemento Especial, Fev/Mar 2016
Lei Maria da Penha: necessidade de um novo giro paradigmático
O ingresso da Lei Maria da Penha no cenário jurídico promoveu uma ruptura paradigmática tanto quanto à sua formulação quanto às mudanças legais introduzidas. Após dez anos de vigência, estudos apontam diversos obstáculos para a sua implementação, especialmente relacionados às medidas protetivas de urgência, conforme recentes pesquisas indicam. Observa-se que a lógica da centralidade da mulher vem sendo subvertida pela lógica do sistema de justiça penal tradicional. Pesquisa inédita sobre as condições socioeconômicas e a violência doméstica no Nordeste traz novos elementos para a análise sobre a violência doméstica contra mulheres nordestinas. A partir desses estudos, este artigo sustenta a necessidade de um novo giro paradigmático da lei que diminua a incidência do sistema de justiça e privilegie as políticas de prevenção e de assistência.
Edição: RBSP v. 11, n. 1, Fev/Mar 2017